
Viagens UE
A União Europeia (UE) participa no pagamento de viagens dos colaboradores dos organismos públicos que se deslocam a determinadas reuniões, promovidas pelo Conselho Europeu (CE). Para isso, o CE atribui ao IGCP, no início de cada ano, um “envelope financeiro” para esta finalidade.
Os pedidos de reembolso são solicitados pelas entidades públicas ao IGCP, nos termos das seguintes instruções e procedimentos:
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Circular N.º 1346 ( Série A) da Direção Geral do Orçamento – DGO (Link)
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Decisão N.º 54/2018 do Secretário-Geral do Conselho (reembolso das despesas de viagem dos delegados membros do Conselho) (Link)
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Decisão N.º 32/2011 do Secretário-Geral do Conselho/ARPESC (reembolso das despesas de viagem dos delegados membros do Conselho) (Link)
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Descrição dos procedimentos para a implementação da Decisão 32/2011
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Lista das Instâncias preparatórias do Conselho
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Anexo II - Declaração para as despesas de viagens dos Delegados com vista ao Reembolso
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Anexo III - Ficha Sinalética para peritos – Portugal