Imagem
savings

Ficha Técnica Certificados de Aforro Séries C, B e A

A Série C foi criada pela Portaria n.º 73-A/2008, de 23 de janeiro, tendo as subscrições sido encerradas pela Portaria 17-B/2015, de 30 de janeiro.  

 

Série C

Caraterização

Vencimento dos Juros

Trimestral.

 

Capitalização dos juros vencidos

Os juros vencidos em cada trimestre são capitalizados pelo seu valor líquido de IRS.

 

Taxa de juro

Determinada mensalmente no antepenúltimo dia útil do mês, para vigorar durante o mês seguinte, segundo a fórmula:
            0,85*E3+0,25
em que E3 é a média dos valores da Euribor a três meses observados nos dez dias úteis anteriores, sendo o resultado arredondado à terceira casa decimal.

 

Período de Contagem de Juros

O vencimento dos juros ocorre no dia do mês igual ao da data-valor da subscrição. No caso de esse dia não existir no mês de vencimento, o vencimento terá lugar no primeiro dia do mês seguinte.

 

Prémio de Permanência Em pontos percentuais

Os prémios de permanência abaixo indicados, acrescem  à taxa base.

0,50 - no segundo ano;
0,75 - no terceiro ano;
1,00 - do quarto ao sétimo ano;
1,25 - no oitavo ano;
1,5 - no nono ano;
2,5 - no décimo ano.

 

Reembolso

De capital e juros capitalizados, no 10º aniversário da data-valor da subscrição. Os valores são creditados em conta.

 

Resgate Antecipado

Total ou parcial, a partir da data em que ocorreu o primeiro vencimento de juros da subscrição. O resgate determina o reembolso do valor nominal das unidades resgatadas e do valor dos juros capitalizados até à data do resgate.

A efetuar pelo titular ou movimentador nas Loja CTT.

 

Transmissão/Prescrição

Os Certificados de Aforro da série C prescrevem a favor do FRDP no prazo de 10 anos contados desde a data do respetivo vencimento, nos termos da Lei n.º 7/98, de 3 de fevereiro.

 

Garantia de Capital

Garantia da totalidade do  capital investido.

 

 

Série B

A Série B criada pelo Decreto-Lei nº 172-B/86, de 30 de junho, foram as subscrições fechadas pela Portaria 73-A/2008, de 23 de janeiro.

 

Caraterização

Vencimento dos Juros

Trimestral.

 

Capitalização dos Juros Vencidos

Os juros vencidos em cada trimestre são capitalizados pelo seu valor líquido de IRS.

 

Taxa de Juro

A taxa de juro base calculada  através de 0,60*TBA.
À taxa de juro base acresce o prémio de permanência.

 

Prémios de Permanência

Os prémios de permanência, estão fixados no n.º 3 da Portaria n.º 1219/1991, de 26 de dezembro.

Atualmente todos os certificados  apresentam o prémio máximo, ou seja, de 2%.

 

Cálculo dos Juros

Taxa trimestral proporcional à taxa anual.

 

Vencimento dos Certificados

Sem data de vencimento. Mantêm-se vivos até ser efetuado o resgate.

 

Resgates

A efetuar pelo titular ou movimentador nas Loja CTT.

 

Garantia de Capital

Garantia da totalidade do capital investido.

 

 

Série A

 
Produto criado pelo Decreto-Lei 43 454, de 30 de dezembro de 1960. Foi cancelada a sua subscrição em julho de 1986 existindo no entanto certificados desta Série que não foram ainda resgatados.
 

Este produto tem características semelhantes às dos Certificados da Série B emitidos antes de Julho de 1986 com diferença no valor nominal de cada unidade que é de € 0,34916.

Existe a garantia da totalidade do  capital  investido.

As operações relacionadas com certificados de aforro da Série A podem ser efetuadas no Posto de Atendimento ao público do IGCP, E.P.E., sito na Av. da República, 57 – 1º, em Lisboa, das 9:00h às 16:00h.

 

 

Impressos on-line relativos a Certificados de Aforro podem ser encontrados na página de Formulários.

Pode também efetuar a simulação do valor atual de resgate da sua carteira de Certificados em Simuladores.