
Ficha Técnica Certificados de Aforro Série D
A Série D criada pela Portaria n.º 17-B/2015, de 30 de janeiro, tendo as subscrições sido encerradas pela Portaria 329-A/2017 de 27 de outubro.
Caracterização
Prazo
10 anos, a partir da respetiva data valo de cada subscrição
Taxa de juro
- 0,5% - do início do 2.º ano ao final do 5.º ano;
- 1,0% - do início do 6.º ano ao final do 10.º ano.
Capitalização
Capitalização automática dos juros vencidos (líquido de IRS).
Reembolso
De capital e juros capitalizados, no 10.º aniversário da data-valor da subscrição. Os valores serão creditados em conta (quando da 1.ª subscrição é obrigatório indicar IBAN).
Resgate antecipado
Total ou parcial, a partir da data em que ocorra o primeiro vencimento de juros de subscrição. O resgate determina o reembolso do valor nominal das unidades resgatadas e do valor dos juros capitalizados até à data do resgate.
Transmissão/Prescrição
Os Certificados de Aforro da série D prescrevem a favor do FRDP no prazo de 10 anos contados desde a data do respetivo vencimento, nos termos da Lei n.º 7/98, de 3 de fevereiro.
Titularidade e Movimentação
Titularidade
Só podem ser titulares pessoas singulares.
Conta Aforro
Cada pessoa singular só pode ser titular de uma Conta Aforro e a cada Conta está associado um IBAN.
Movimentador
Para cada subscrição, pode ser destinado um movimentador, o qual fica com poderes para resgatar, total ou parcialmente, as unidades dessa subscrição mediante a apresentação dos títulos físicos.
Garantia de Capital
Garantia de Capital
Garantia da totalidade do capital investido.
Impressos on-line relativos a Certificados de Aforro podem ser encontrados na página de Formulários.
Pode também efetuar a simulação do valor atual de resgate da sua carteira de Certificados em Simuladores.