Alteração dos limites máximos dos valores de subscrição Certificados de Aforro da Série F
A publicação do Despacho n.º 5393/2026 procede à alteração dos limites máximos de subscrição dos certificados de aforro série F, conforme estabelecido na Portaria n.º 149-A/2023, de 2 de junho. Com esta atualização, o limite máximo de certificados da série F por conta aforro passa a ser de 250 mil unidades. Já o limite acumulado entre certificados das séries F e E por conta aforro é agora fixado em 500 mil unidades.
A alteração dos limites de subscrição dos certificados de aforro sublinha o seu papel como instrumento de poupança a longo prazo, com capital garantido, possibilidade de mobilização antecipada e uma remuneração crescente através de prémios de permanência.
» Despacho 5392/2026 de 24 de abril
IGCP, E.P.E., 24 de abril de 2026