Desmaterialização: 17. Como vai ocorrer a eliminação da figura do Movimentador?

O processo de eliminação dos movimentadores será feito em duas etapas:

  1. A partir da entrada em vigor do DL n.º 79/2024, i.e. a partir de 29/11/2029, deixa de ser possível (i) Introduzir ou substituir movimentadores nas subscrições de certificados de aforro das séries A, B e D, e (ii) designar movimentadores no âmbito das habilitações de herdeiros. 

    Os titulares de certificados de aforro destas séries apenas podem revogar as designações que tenham efetuado no passado.

  2. Com o início da conversão, em 05/01/2026, caducam automaticamente todas as designações de movimentadores associadas a subscrições de certificados de aforro.