Aforristas: Os Certificados de Aforro têm prazo?
As séries A e B não têm prazo de vencimento ou de reembolso.
Estas séries são apenas transmissíveis por morte do titular e sujeitas a prescrição a favor do FRDP - Fundo de Regularização da Dívida Pública para os créditos correspondentes a capital e juros que não sejam reclamados pelos herdeiros nos períodos estabelecidos na lei.
(DL nº. 43454, de 30/12/1960, com as respetivas alterações posteriores, DL nº. 122/2002, de 4 de maio e DL nº. 172-B/86, de 30 de junho, com as respetivas alterações posteriores.)
Para as restantes séries, está previsto o vencimento de reembolso de capital.
O valor do capital investido e dos juros capitalizados é creditado na respetiva data de vencimento na conta bancária associada à conta Aforro do titular. Estas séries são apenas transmissíveis por morte do titular e prescrevem no prazo de 10 anos contados da data do respetivo vencimento, nos termos da Lei nº. 7/98, de 3 de fevereiro.