Atendendo à importância assumida pelos certificados na poupança das famílias e na gestão da dívida pública direta do Estado, a Portaria 329-A/2017 veio criar a «Série E» de certificados de aforro, mantendo no entanto as condições remuneratórias da «série D». Por forma a agilizar o processo de subscrição e reembolso, os certificados de aforro da «série E» adotam por um lado a forma de valores escriturais nominativos, o que torna desnecessária a emissão de títulos físicos, e por outro a designação de um movimentador para a subscrição. A subscrição dos certificados de aforro da «série E» pode ser realizada a partir do dia 30 de outubro através do AforroNet, nas lojas dos CTT — Correios de Portugal, S. A., ou na rede de Espaços Cidadão. IGCP, E.P.E., 30 de outubro de 2017 |