Os rendimentos dos títulos da dívida pública portuguesa (juros, prémios de amortização ou de reembolso e outras formas de remuneração) estão sujeitos a retenção na fonte à taxa liberatória, em sede de IRS e de IRC.
Os rendimentos obtidos por investidores não residentes, todavia, estão isentos de imposto sobre o rendimento em Portugal, desde que:
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Se trate de rendimentos de valores mobiliários (como é o caso das Obrigações do Tesouro e dos Bilhetes do Tesouro)
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O investidor não actue através de um estabelecimento permanente em território português
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O investidor não esteja sediado em território considerado como paraíso fiscal.
Esta restrição não se aplica, todavia, quando o não residente sediado em "paraíso fiscal" seja um banco central ou uma agência de natureza governamental que estão também isentos de IRS e de IRC.
Instituições financeiras – os juros da dívida pública não estão sujeitos a retenção na fonte quando obtidos por instituições financeiras, ficam sujeitos ao englobamento em sede de IRC.
No caso dos Certificados de Aforro e dos Certificados do Tesouro, os juros estão sujeitos a IRS, sendo feita a retenção na fonte à taxa liberatória.
