A Agência de Gestão da Tesouraria e da DÍvida Pública - IGCP, E.P.E. (IGCP, E.P.E.), pessoa coletiva de direito público com natureza empresarial, dotada de autonomia administrativa e financeira, e património próprio, equiparado a instituição de crédito, nomeadamente para a atividade de tesouraria rege-se pelos estatutos (Decreto-Lei 200/2012), pelos regulamentos internos e pelo regime jurídico das entidades públicas empresariais.
Os trabalhadores do IGCP, E.P.E. podem estar sujeitos ao regime do contrato individual de trabalho e ao acordo coletivo do setor bancário. O IGCP, E.P.E. adotou um modelo de organização do tipo empresarial em moldes semelhantes aos das instituições financeiras cuja atividade principal é a gestão de carteiras.
A sua estrutura organizativa compreende 4 Áreas, 5 Núcleos Técnicos, 7 Serviços e 1 Gabinete de Apoio (designados genericamente por Unidades de Estrutura).
A Área de Gestão da Dívida e da Liquidez (AGDL) é responsável pelos aspetos relacionados com definição da política de financiamento, regulação do mercado primário e acompanhamento do mercado secundário da dívida pública, pela execução das transações de emissão de dívida por grosso e negociação das transações sobre instrumentos financeiros e ainda proceder à aplicação das disponibilidades de tesouraria. Inclui o Núcleo da Sala de Mercados (NSM) e o Núcleo de Emissões e Mercados (NEM).
À Área de Operações (AOP), compete assegurar o processamento e contabilização das operações de financiamento, de gestão das contas e caixas do Tesouro. Controla ainda as caixas e as contas das operações específicas do Tesouro. Compreende o Serviço de Acompanhamento de Operações (SAO), Serviço de Operações Contabilísticas (SOC) e Serviço de Controlo de Contas (SCC).
A Área de Clientes (ACL), tem a responsabilidade do atendimento, processamento e controlo das operações sobre instrumentos da dívida a retalho, nomeadamente certificados de aforro, gestão de contas do Tesouro e a prestação do serviço bancário aos organismos do Estado e demais entidades públicas. Fazem parte da ACL o Serviço de Dívida a Retalho (SDR), Serviço de Gestão de Contas do Tesouro (SGT) e Serviço de Gestão de Contas de Clientes (SGC).
A Área de Sistemas e Tecnologias de Informação e Comunicação (ASI), responde pela exploração de sistemas e de base de dados, pelas comunicações, segurança e equipamentos informáticos bem como gere projetos de conceção e de desenvolvimento de sistemas de informação. A ASI tem na sua dependência o Núcleo de Desenvolvimento de Sistemas de Informação (NDS).
Quatro outras unidades de estrutura reportam ainda diretamente ao Conselho de Administração: O Núcleo de Controlo Financeiro (NCF) responsável pelos aspetos relacionados com o desenvolvimento dos modelos de gestão de risco, avaliação dos riscos e da performance da carteira, os mecanismos de controlo interno, procedimentos e auditoria interna; O Gabinete de Estudos (GES) responsável pela produção de análise económica, construção de cenários para a evolução das variáveis económicas e financeiras e a produção de informação para o exterior; O Serviço de Gestão Administrativa (SGA) responsável pela logística de funcionamento do IGCP, E.P.E. – assuntos de pessoal, aquisições de bens e serviços, instalações e controlo orçamental; O Gabinete de Apoio ao Conselho Diretivo (GA), apoia diretamente o CD nos domínios Jurídico, Informação e Documentação.
O Comité de Mercados, composto pelos membros do Conselho de Administração e pelos Coordenadores da AGDL, AOP, NCF, NSM, NEM e GES reúne semanalmente e define as orientações a seguir em matéria de operações de financiamento e de gestão com base na análise dos desenvolvimentos e perspetivas de evolução dos mercados, posição da carteira de dívida face ao benchmark e previsões e evolução da tesouraria do Estado.

Curriculum vitae dos membros do Conselho de Administração
Presidente
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João Moreira Rato (nomeado pela Resolução n.º 42/2012 de 25 de outubro)
Vogais
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António Pontes Correia (nomeado pela Resolução n.º 42/2012 de 25 de outubro)
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Cristina Casalinho (nomeada pela Resolução n.º 42/2012 de 25 de outubro)
