O Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, I.P., abreviadamente designado por IGCP, é a nova designação do Instituto de Gestão do Crédito Público.
O IGCP é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira e património próprio, sujeita à tutela e superintendência do Ministro das Finanças.
Compete ao IGCP a gestão da tesouraria central do Estado, bem como a gestão da dívida pública directa e do financiamento do Estado, subordinando-se à Lei Quadro da Dívida, às Leis do Orçamento do Estado e às orientações definidas pelo Governo.
O Instituto, pode, ainda, prestar ao Estado e a outras entidades públicas, serviços de consultoria e assistência técnicas, bem como gerir dívidas de entidades do sector público administrativo e activos destas constituídos por títulos de dívida pública.
São órgãos do IGCP o Presidente do Conselho Directivo, o Conselho Directivo, o Conselho Consultivo e a Comissão de Fiscalização.
O Conselho Directivo é integrado pelo Presidente e por dois Vogais, nomeados pelo Conselho de Ministros para um mandato de 3 anos, competindo-lhe desempenhar todas as atribuições e praticar todos os actos cometidos ao IGCP que não estejam reservados aos demais órgãos do Instituto.
O Conselho Consultivo é composto pelo Presidente do Conselho Directivo, por um membro do Conselho da Administração do Banco de Portugal e por quatro personalidades de reconhecida competência em matéria económica e financeira, designadas pelo Conselho de Ministros. Reúne ordinariamente duas vezes por ano e pronuncia-se obrigatoriamente sobre o plano e o relatório anuais da gestão da tesouraria, da dívida pública directa e do financiamento do Estado e suas eventuais revisões.
A Comissão de Fiscalização é composta por um presidente e dois vogais, nomeados pelo Ministro das Finanças, sendo o presidente indicado pela Inspecção Geral de Finanças e devendo um dos vogais ser revisor oficial de contas ou sociedade de revisores oficiais de contas. Cabe-lhe acompanhar e controlar a gestão financeira do IGCP e do Fundo de Regularização da Dívida Pública, bem como fiscalizar as respectivas execuções contabilísticas.
A generalidade da actividade do IGCP, encontra-se ainda sujeita a fiscalização sucessiva do Tribunal de Contas.
