O IGCP, E.P.E informa a todos os interessados que, no caso de algum Cliente Particular ter intenção no englobamento de capitais da categoria E, para efeitos de IRS, relativamente ao ano de 2012, nos termos do artigo 119º do Código do IRS, deverão os respetivos pedidos de declaração de rendimentos e IRS retido serem impreterivelmente solicitados ao IGCP, E.P.E. até ao dia 31 de janeiro de 2013. |