O Conselho de Ministros aprovou no dia 2 de fevereiro o Decreto-Lei que procede à extinção do Fundo de Pensões do Pessoal da Caixa Geral de Depósitos, transferindo para a Caixa Geral de Aposentações as responsabilidades pelos respetivos encargos e o valor correspondente para fazer face às mesmas, a ser investido em dívida pública a emitir ao abrigo do programa de financiamento de 2023. O diploma, uma vez promulgado pelo Presidente da República, entrará em vigor após publicação no Diário da República. IGCP, E.P.E., 3 de fevereiro de 2023 |