DL 79/2024 de 30 de outubro Conversão dos Certificados de Aforro das séries A a D em formato digital: Eliminação da figura do movimentador 1. O Decreto-Lei nº 79/2024, de 30.10, que entra em vigor no dia 29 de novembro de 2024, determina o processo de conversão dos Certificados de Aforro das series A, B ,C e D para formato exclusivamente digital. Tais certificados passarão a estar registados apenas em conta dos respetivos titulares, eliminando-se a necessidade dos títulos físicos 2. O IGCP, EPE divulgará a breve trecho os procedimentos que os aforristas terão de seguir para converter os certificados de aforro destas séries de que sejam titulares, bem como os locais onde a conversão pode ser efetuada. Tais procedimentos não acarretarão quaisquer custos para os aforristas. Todas as condições comerciais dos certificados de aforro permanecerão inalteráveis. A conversão decorrerá até 29 de novembro de 2029. 3. A partir do dia 29 de novembro de 2024 tem também início o processo de eliminação da figura do movimentador. Assim, deixa de ser possível a partir desta data: i.Introduzir ou substituir movimentadores nos certificados de aforro das séries A, B, C e D; ii.Designar movimentadores no âmbito das habilitações de herdeiros. 4. Os titulares dos certificados de aforro poderão revogar as designações de movimentadores que tenham efetuado, sendo que tais designações caducarão automaticamente na data em que o IGCP, E.P.E. anunciar os procedimentos referidos no precedente número 2. Os aforristas poderão atribuir a terceiros poderes para ordenar o resgate dos certificados de aforro de que sejam titulares para o seu IBAN mediante procuração com poderes especiais e específicos para a prática de tal ato. Para mais detalhes , consultar o número 15 da Instrução nº 1/2023. 5. Recomenda-se aos aforristas que consultem as Perguntas Frequentes publicitadas na página do IGCP na internet e disponiveis também nos balcões da AMA-Agência para a Modernização Administrativa, dos CTT- Correios de Portugal, SA e do banco BIG. Quaisquer questões sobre a conversão dos certificados de aforro em formato digital ou sobre a eliminação da figura do movimentador podem ser remetidas para info@igcp.pt. |