Atendendo às circunstâncias verificadas nos mercados financeiros, e com vista a garantir o equilíbrio entre os objetivos definidos para a gestão da dívida pública e o incentivo à poupança das famílias, a Portaria 149-A/2023 cria a Série F de Certificados de aforro, nas condições aí constantes, e termina as subscrições da Série E. As séries anteriores, incluindo a Série E, mantêm as respetivas condições remuneratórias. Os Certificados de Aforro da Série F são valores escriturais nominativos, representados unicamente por registos em conta, sem possibilidade de designação de um movimentador para a subscrição. As subscrições de Certificados de Aforro da Série F podem ser realizadas a partir do dia 5 de junho de 2023 através do canal AforroNet, nas lojas dos CTT — Correios de Portugal, S. A., na rede de Espaços Cidadão da AMA – Agência para a Modernização Administrativa, I.P., ou nas redes físicas ou digitais de qualquer instituição financeira ou de pagamentos inscrita no Banco de Portugal e indicadas para o efeito pelo IGCP, E.P.E.. IGCP, E.P.E., 2 de junho de 2023 |