A fiscalização do IGCP, E.P.E. cabe a um Fiscal Único (artigo 20º dos estatutos do IGCP, E.P.E.), que deve ser um Revisor Oficial de Contas ou uma Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, nomeado pelo membro do Governo responsável pela área das Finanças, com um mandato de 3 anos, renovável por períodos iguais.
Para o mandato 2022-2024 foi nomeado para Fiscal único, RCA - Rosa, Correia & Associados, SROC, S.A, representada pelo revisor oficial de contas Dr. Paulo Fernando da Silva Pereira, e como fiscal único suplente a Dra. Tânia Michele Ferreira de Almeida Duarte . |