Certificados de Aforro
Os certificados de aforro são instrumentos de dívida criados com o objetivo de captar a poupança das famílias. Têm como característica principal o serem distribuídos a retalho, isto é, serem colocados diretamente juntos dos aforradores e terem montantes mínimos de subscrição reduzidos. Os certificados de aforro só podem ser emitidos a favor de particulares e não são transmissíveis exceto em caso de falecimento do titular. A emissão de certificados de aforro Série F pode ser efetuada diretamente nos balcões das entidades para o efeito contratadas pelo IGCP, E.P.E., os CTT - Correios de Portugal, nos Espaços Cidadão, nos canais digitais do Banco de Investimento Global ou na app, assim como através da Internet, por acesso ao AforroNet no caso de já ser aderente a este serviço disponibilizado pelo IGCP, E.P.E. (consultar Instrução n.º 1/2023). Certificados de Aforro Série F |
A Série F criada pela Portaria 149-A/2023, de 2 de junho alterada pelo Despacho 11797/2024 de 18 de setembro.
Valores e Subscrição
Valor nominal |
1 Euro |
Mínimo de subscrição |
10 unidades |
Mínimo de Certificados da Série F por conta aforro |
100 unidades |
Máximo de certificados da Série F por conta Aforro
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100 000 unidades - Este valor poderá ser alterado por despacho do membro do Governo responsável pela área das Finanças | Máximo de certificados da série F acumulado com certificados da Série E por conta aforro
| 350 000 unidades - Este valor poderá ser alterado por despacho do membro do Governo responsável pela área das Finanças |
Prazo e Juros
Prazo |
15 anos |
Taxa de Juro
| Soma da taxa base na data de inicio do trimestre com o prémio de permanência atribuível à Subscrição
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Taxa base |
Determinada mensalmente no antepenúltimo dia útil do mês, para vigorar durante o mês seguinte, segundo a fórmula: E3 em que E3 é a média dos valores da Euribor a três meses observados nos dez dias úteis anteriores, sendo o resultado arredondado à terceira casa decimal.
A taxa base não poderá ser superior a 2,50 % nem inferior a 0 %. |
Período de Contagem de Juros |
Cada subscrição vencerá juros com uma periodicidade trimestral. O vencimento dos juros ocorre no dia do mês igual ao da data-valor da subscrição. No caso de esse dia não existir no mês de vencimento, o vencimento terá lugar no primeiro dia do mês seguinte. |
Prémio de Permanência Em pontos percentuais |
Os prémios de permanência abaixo indicados acrescerão à taxa base:
- 0,25 % - do 2º ao 5º ano;
- 0,50 % - do 6º ao 9º ano;
- 1,00 % - no 10º e 11º ano;
- 1,50 % - no 12º e 13º ano;
- 1,75% - no 14.º e 15º ano.
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Capitalização |
Capitalização automática dos juros vencidos (líquido de IRS). |
Reembolso |
Reembolso de capital e juros capitalizados, no 15º aniversário da data-valor da subscrição.
No caso de esse dia não existir no mês de vencimento, o crédito terá lugar no 1.º dia do mês seguinte.
Caso o reembolso ocorra em dia não útil, o respetivo crédito tem lugar no dia útil seguinte. O valor de reembolso é creditado no Número Internacional de Conta Bancária (IBAN) associado à conta aberta junto do IGCP, E. P. E. |
Resgate Antecipado |
Total ou parcial, a partir da data em que ocorra o primeiro vencimento de juros da subscrição.
O resgate determina o reembolso do valor nominal das unidades resgatadas e do valor dos juros capitalizados até à data do resgate.
O valor é creditado até ao 7.º dia após a instrução de resgate para o IBAN associado à conta aberta junto do IGCP, E. P. E. |
Forma de Representação
Forma de Representação | Os certificados de aforro da Série F são valores escriturais (nominativos) na medida em que são representados unicamente por registos em conta.
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Titularidade e Movimentação
Titularidade |
Só podem ser titulares pessoas singulares. Não é possível a indicação de movimentador.
Cada pessoa singular só pode ser titular de uma conta aforro e a cada conta aforro estará associado um IBAN.
A subscrição dos certificados de aforro da «série F» pode ser realizada através do AforroNet, nos CTT - Coreios de Portugal S. A., na rede de Espaços Cidadão da Agência para a Modernização Administrativa, I. P., ou nas redes físicas ou digitais de qualquer instituição financeira ou de pagamentos inscrita no Banco de Portugal e indicadas para o efeito pelo IGCP, E. P. E.
Os canais de subscrição dos certificados de aforro da «série F» podem ser alterados, pelo IGCP, E. P. E., mediante informação disponibilizada no seu sítio na internet (www.igcp.pt).
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Garantia de Capital
Garantia de Capital
| Garantia da totalidade do capital
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Impressos e Tabelas
Impressos on-line relativos a Certificados de Aforro ou Tabelas de Reembolso podem ser encontrados na página de Formulários e Downloads.
» Série E - descrição
» Série D - Descrição
» Séries C, B e A - Descrição
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