Artigo 368º-A do Código Penal – Tipifica o crime de Branqueamento de Capitais. Lei nº 52/2003, de 22 de agosto – Estabelece medidas de combate ao terrorismo. Portaria n.º 150/2004, de 13 de fevereiro - Estabelece a lista de países, territórios e regiões com regimes de tributação privilegiada. Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2015, de 1 de outubro - Cria a Comissão de Coordenação de Políticas de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo. Diretiva (UE) 2018/843 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio - Relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo. Diretiva (UE) 2018/1673 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro - Relativa ao combate ao branqueamento de capitais através do direito penal. Regulamento Delegado (UE) 2016/1675 da Comissão Europeia, de 14 de julho - Identifica os países terceiros de risco elevando que apresentam deficiências estratégicas. |