A subscrição de certificados do Tesouro Poupança Crescimento – CTPC encontra-se suspensa desde 10 de setembro 2021, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 131-B/2021 de 10 de setembro (DR 177/2021, 3º Suplemento, Série I de 2021-09-10).
O Resgate dos Certificados do Tesouro Poupança Crescimento pode ser efetuada diretamente nos balcões das entidades para o efeito contratadas pelo IGCP, E.P.E, os CTT (ver Postos de Atendimento), nos Espaços Cidadão (ver Espaços Cidadão), nos canais digitais do Banco de Investimento Global em www.big.pt ou na app, assim como através da Internet por acesso ao AforroNet, no caso de já ser aderente a este serviço disponibilizado pelo IGCP, E.P.E. (consultar Instrução 1/2023).
Certificados do Tesouro Poupança Crescimento |
Os Certificados do Tesouro Poupança Crescimento foram criados pela RCM nº 157-D/2017, de 27 de outubro de 2017 (DR N.º 208/2017, 1.º Suplemento, série I de 27 de outubro), e suspensa a sua subscrição com a publicação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 131-B/2021 de 10 de setembro (DR 177/2021, 3º Suplemento, Série I de 2021-09-10)
Prazo
Prazo |
7 anos, a partir da respetiva data-valor da subscrição |
Taxa de Remuneração
Taxa de juro |
Fixa para cada ano da aplicação:
- 1.º ano - 0,75%
- 2.º ano - 0,75%
- 3.º ano - 1,05%
- 4.º ano - 1,35%
- 5.º ano - 1,65%
- 6.º ano - 1,95%
- 7.º ano - 2,25%
A taxa de juro a partir do 2.º ano é acrescida de um prémio, em função do crescimento médio real do Produto Interno Bruto (PIB), conforme descrito no ponto seguinte |
Prémio de Remuneração
Prémio de remuneração |
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A partir do 2.º ano, ao valor da taxa de juro fixada, acresce um prémio a divulgar no sítio da Internet da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E.P.E. (IGCP, E.P.E.), no penúltimo dia útil do mês anterior à data de pagamento de juros
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O prémio corresponde a 40% do crescimento médio real do PIB a preços de mercado (taxa de variação em volume homóloga arredondada a uma casa decimal, segundo informação disponibilizada pelo Instituto Nacional de Estatística, I.P. (INE, I.P.), no âmbito da primeira publicação das estimativas completas das Contas Nacionais Trimestrais para o trimestre de referência) nos últimos quatro trimestres conhecidos no mês anterior à data de pagamento de juros.
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O prémio apenas tem lugar no caso do crescimento médio real do PIB ser positivo e fica limitado a um máximo de 1,2% em cada ano, equivalente a 40% de um crescimento médio real do PIB de 3%.
- O prémio não é corrigido retroativamente em resultado de revisões posteriores das estimativas do PIB publicadas pelo INE, I.P.
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Vencimento de Juros
Vencimento de juros |
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Cada subscrição vence juros com uma periodicidade anual.
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O vencimento dos juros ocorre no mesmo dia do mês correspondente ao da data-valor da subscrição. No caso de esse dia não existir no mês de vencimento, o crédito terá lugar no 1.º dia do mês seguinte. Caso o vencimento de juros ocorra em dia não útil, o respetivo crédito tem lugar no dia útil seguinte. |
Distribuição de Juros
Distribuição de juros |
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O valor dos juros, líquido de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS), é creditado no Número Internacional de Conta de Identificação Bancária (IBAN), registado na respetiva conta do Tesouro aberta junto do IGCP, E.P.E.
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Não há capitalização de juros. |
Reembolso
Reembolso |
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Vencimento do capital ao valor nominal, no 7.º aniversário da data-valor da subscrição. No caso de esse dia não existir no mês de vencimento, o crédito terá lugar no 1.º dia do mês seguinte. Caso o vencimento do capital ocorra em dia não útil, o respetivo crédito tem lugar no dia útil seguinte
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O valor de reembolso é creditado no IBAN registado na respetiva conta do Tesouro aberta no IGCP, E.P.E.. |
Resgate Antecipado
Resgate antecipado |
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Só é permitido o resgate no prazo de um ano a contar da data-valor da subscrição.
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Decorrido o 1.º ano, podem ser efetuados resgates, em qualquer momento, com perda total dos juros decorridos, desde o último vencimento de juros até à data de resgate.
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O resgate determina o reembolso do capital ao valor nominal das unidades resgatadas.
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O resgate pode ser efetuado pela totalidade das unidades subscritas ou, no caso de resgate parcial, as unidades remanescentes não podem ser inferiores a 1.000 unidades.
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O valor de resgate é creditado no IBAN registado na respetiva conta do Tesouro aberta no IGCP, E.P.E..
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O resgate pode ser ordenado pelo titular ou por um seu mandatário com poderes especiais para o efeito. |
Titularidade e Transmissão
Titularidade
Transmissão
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Só podem ser titulares de CTPC as pessoas singulares.
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Cada pessoa só pode ser titular de uma conta e cada conta só tem um titular. Nessa conta é obrigatória a indicação de uma morada e de um IBAN de uma conta bancária de que essa pessoa seja titular.
- Os CTPC só são transmissíveis por morte do titular
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Regime Fiscal
Regime Fiscal |
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Os juros e os prémios de remuneração estão sujeitos a IRS, com retenção na fonte, à taxa liberatória vigente na data do vencimento de juros.
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Os CTPC estão isentos do imposto de selo, desde que revertam a favor de herdeiros legitimários. |
Garantia de Capital
Garantia de Capital |
Garantia da totalidade do capital investido |
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