O IGCP, E.P.E. é uma entidade obrigada aos deveres da Lei nº 83/2017, de 18 de agosto (Prevenção do Branqueamento de Capitais e do Financiamento do Terrorismo - BCFT), tendo igualmente de assegurar a aplicação e execução de medidas restritivas aprovadas pela ONU e UE, nos termos da Lei n.º 97/2017, de 23 de agosto. Em matéria de BCFT, o IGCP, E.P.E. está sujeito à supervisão da Inspeção-Geral de Finanças (Autoridade Setorial).
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