A subscrição de certificados do Tesouro Poupança Mais – CTPM encontra-se suspensa desde 30 de outubro 2017, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 157-D/2017 de 26 de outubro (DR N.º 208/2017, 1.º Suplemento, série I 2017-1027).
Certificados do Tesouro Poupança Mais |
Os Certificados do Tesouro Poupança Mais foram criados pela RCM nº 62/2013, de 19 de setembro (DR 1ª série n.º 196, de 10 de outubro de 2013) e alterado pelo Despacho n.º 1036-C/2015 de 30 de janeiro e suspensa a sua subscrição com a publicação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 157-/2017 de 26 de outubro (DR N.º 208/2017, 1.º Suplemento, série I 2017-1027).
Prazo
Prazo |
5 anos, a partir da respetiva data-valor da subscrição |
Taxa de Remuneração
Taxa de juro |
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Fixa para cada ano da aplicação: 1.º ano - 1,25% 2.º ano - 1,75% 3.º ano - 2,25% 4.º ano - 2,75% 5.º ano - 3,25%
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4.º e no 5.º ano é acrescida de um prémio, em função do crescimento médio real do Produto Interno Bruto (PIB), conforme descrito no ponto seguinte. |
Prémio de Remuneração
Prémio de remuneração |
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No 4.º e 5.º ano, ao valor da taxa de juro fixada, acresce um prémio, a ser divulgado pela Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E.P.E. (IGCP, E.P.E.), no seu sítio na Internet no penúltimo dia útil do mês anterior à data de pagamento de juros, correspondente a 80% do crescimento médio real do PIB a preços de mercado (taxa de variação em volume homóloga arredondada a uma casa decimal, segundo informação disponibilizada pelo Instituto Nacional de Estatística, I.P. (INE, I.P.), no âmbito da primeira publicação das estimativas completas das Contas Nacionais Trimestrais para o trimestre de referência) nos últimos quatro trimestres conhecidos no mês anterior à data de pagamento de juros.
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O prémio apenas tem lugar no caso de crescimento médio real do PIB positivo.
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O prémio não será corrigido retroativamente em resultado de revisões posteriores das estimativas do PIB publicadas pelo INE, I.P.. |
Vencimento de Juros
Vencimento de juros |
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Cada subscrição vence juros com uma periodicidade anual.
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O vencimento dos juros ocorre no dia do mês igual ao da data-valor da subscrição. No caso de esse dia não existir no mês de vencimento, o crédito terá lugar no 1.º dia do mês seguinte. |
Distribuição de Juros
Distribuição de juros |
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O valor dos juros, líquido de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS), é creditado no Número Internacional de Conta Bancária (IBAN), registado na respetiva conta do Tesouro aberta junto do IGCP, E.P.E..
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Não há capitalização de juros. |
Reembolso
Reembolso |
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Vencimento do capital ao valor nominal, no 5.º aniversário da data-valor da subscrição. No caso de esse dia não existir no mês de vencimento, o crédito terá lugar no 1.º dia do mês seguinte.
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O valor de reembolso é creditado no IBAN registado na respetiva conta do Tesouro aberta no IGCP, E.P.E.. |
Resgate Antecipado
Resgate antecipado |
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O resgate só é possível um ano após a data-valor da subscrição.
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Decorrido o 1.º ano, poderão ser efetuados resgates, em qualquer momento do tempo, acarretando a perda total dos juros decorridos, desde o último vencimento de juros até à data de resgate.
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O resgate determina o reembolso do capital ao valor nominal das unidades resgatadas.
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O resgate pode ser na totalidade das unidades subscritas ou, no caso de ser parcial, o total das unidades remanescentes não poderá nunca ser inferior a 1.000 unidades.
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O valor de resgate é creditado no IBAN registado na respetiva conta do Tesouro aberta no IGCP, E.P.E..
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O resgate pode ser ordenado pelo titular ou por um seu mandatário com poderes especiais para o efeito. |
Titularidade
Titularidade |
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Só podem ser titulares de CTPM as pessoas singulares.
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Cada pessoa só pode ser titular de uma conta e cada conta apresenta um só titular. Nessa conta é obrigatória a indicação de uma morada e de um IBAN de uma conta bancária de que essa pessoa seja detentora. |
Regime Fiscal
Regime Fiscal |
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Os juros e os prémios de remuneração estão sujeitos a IRS, com retenção na fonte, à taxa liberatória existente na data do vencimento de juros.
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Os CTPM estão isentos do imposto de selo, desde que revertam a favor de herdeiros legitimários. |
Garantia de Capital
Garantia de Capital |
Garantia da totalidade do capital investido |
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