Morte do titular de certificados do Tesouro
a) De acordo com a lei aplicável, em caso de falecimento do titular de Certificados do Tesouro, dispõem os herdeiros de um prazo para requerer a transmissão da titularidade dos mesmos ou a sua amortização, sob pena de prescrição do seu valor a favor do Fundo de Regularização da Dívida Pública (FRDP).
A prescrição a favor do FRDP ocorre dez anos após a morte do titular dos Certificados do Tesouro, contados nos termos gerais da lei civil.
b) Com vista à instrução do processo de transmissão ou de amortização dos Certificados do Tesouro por morte do respetivo titular, têm legitimidade para requerer informações sobre as contas do falecido, os herdeiros ou seus mandatários para tal especificamente autorizados.
c) A prestação destas informações será efetuada após comprovação do óbito do titular e apresentação de cópia dos documentos de identificação deste.
d) O requerimento para a transmissão de titularidade ou amortização dos Certificados do Tesouro deve ser apresentado no IGCP, E.P.E., através de preenchimento de impresso próprio, o qual deverá ser acompanhado de:
i) Documentos de identificação dos sucessores, procurações (caso existam) e respetivos cartões de contribuinte;
ii) Participação da relação de bens onde se incluem os Certificados do Tesouro;
iii) Escritura de habilitação de herdeiros;
iv) Testamento, caso exista;
v) Escritura de partilhas, quando os herdeiros não tenham manifestado presencialmente e por escrito o seu acordo relativamente ao destino a dar aos Certificados do Tesouro;
vi) Certidão judicial das competentes peças do processo de inventário, quando a partilha seja feita por via judicial;
vii) No caso de um dos herdeiros ser menor, escritura notarial de partilha ou certidão judicial extraída do processo de inventário judicial.
e) Os Certificados do Tesouro estão sujeitos a imposto de selo. Os herdeiros legitimários beneficiam, todavia, de isenção de tal imposto.
Ao abrigo da lei em vigor, compete a este Instituto verificar que foi efetuada participação, através de modelo oficial, ao Serviço de Finanças competente, da universalidade dos Certificados do Tesouro detidos pelo titular falecido.
Em consequência, deverá ser apresentado a este Instituto um duplicado de tal participação, devidamente autenticado pelas Finanças, ou certidão da mesma.
O IGCP, E.P.E., no contexto do mesmo procedimento, terá ainda de emitir uma declaração de valores à data do óbito do titular dos Certificados do Tesouro.
Tal ato está sujeito a emolumentos no valor de 10 Euros, pelo que terá de ser enviado um cheque de tal montante à ordem daAgência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Público, - IGCP, E.P.E., acompanhado do modelo 710, do comprovativo do óbito e de fotocópias dos documentos de identificação ( Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte, ou Cartão do Cidadão) dos requerentes e do titular falecido.
f) Quanto a emolumentos, ver a Instrução IGCP, E.P.E. n.º 2/2006 com a alteração produzida pela Instrução n.º 7/2010 do IGCP, E.P.E. (ver Instrução).
Faça aqui o download do:
Modelo 706
Tamanho: 57,00 kb Modelo 710
Tamanho: 38,09 kb
