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Legislação
LEGISLAÇÃO DA DÍVIDA E DA TESOURARIA
Organização e atividade do IGCP, E.P.E.
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Decreto-Lei n.º 200/2012, de 27 de agosto, criação da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E.P.E. e respetivos estatutos (retificado pela Declaração de Retificação n.º 56/2012 de 1 de outubo)
DÍVIDA PÚBLICA
Gestão da Dívida Pública
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Regime Geral de Emissão e Gestão da Dívida Pública – Lei n.º 7/98, de 3 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelo artigo 81º da Lei n.º 87-B/98, de 31 de dezembro.
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Orientações para a Gestão da Dívida Direta do Estado e a Gestão das Disponibilidades de Tesouraria do Estado – Despacho n.º 698/2007 de 20 de dezembro de 2006.
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Fiscalização – Pelo Tribunal de Contas, nos termos previstos nos números 2, 3 e 4 do artigo 50º da Lei n.º 98/97, de 26 de agosto (na versão introduzida pelo artigo 82º da Lei n.º 87-B/98, de 31 de dezembro).
Instrumentos de Dívida Pública
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Emissão de Obrigações do Tesouro e Estatuto de Operadores de Mercado – Instrução IGCP n.º2-C/2012, publicada no D.R. n.º 252, Suplemento, II Série de 31 de dezembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 295/2013 de 28 de fevereiro, publicada no DR, II Série n.º47/2013 de 7 de março.
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Regime Jurídico dos Bilhetes do Tesouro – D.L. n.º 279/98, de 17 de setembro (com as alterações introduzidas pelo D.L. n.º 91/2003, de 30 de abril, pelo D.L. n.º 40/2012 de 20 de fevereiro e pelo D.L. n.º 261/2012, de 17 de dezembro).
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Emissão de Bilhetes do Tesouro e Estatuto de Operadores de Mercado – Instrução IGCP n.º 2-B/2012, publicada no D.R. n.º 252, Suplemento, Série II de 2012-12-31, retificada pela Declaração de retificação n.º 305/2013 de 28 de fevereiro, publicada no DR, II Série n.º 48/2013 de 8 de março.
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Regime Jurídico dos Certificados de Aforro, Série A – Decreto n.º 43454, de 30 de dezembro de 1960 (alterado pelos artigos 9º, 10º, 11º e 13º do D.L. n.º 122/2002, de 4 de maio e pelo Decreto-Lei n.º 47/2008, de 13 de março).
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Regime Jurídico dos Certificados de Aforro, Série B – D.L. n.º 172-B/86, de 30 de junho, retificado com a Declaração de 23 de julho de 1986 e alterado pelos artigos 9º, 10º, 11º e 12º do D.L. n.º 122/2002, de 4 de Maio (diploma alterado pelo Decreto-Lei n.º 47/2008, de 13 de março).
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Regime Jurídico dos Certificados de Aforro, Série C - Portaria n.º 73-A/2008, de 23 de janeiro, rectifiado pela Declaração de Retificação 1-D/2008 de 25 de janeiro e alterada pelas Portaria n.º 230-A/2009 de 27 de fevereiro (altera a ficha técnica dos certificados de aforro - série C) e Portaria n.º 268-D/2012, de 21 de agosto.
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Regime Jurídico dos Certificados de Aforro – D.L. n.º 122/2002, de 4 de maio (diploma alterado pelo Decreto.-Lei n.º 47/2008, de 13 de março).
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Certificados de Aforro - Decreto-Lei n.º 47/2008, de 13 de março (Procede à quinta alteração ao Decreto n.º 43 454, de 30 de junho de 1960, que autoriza a emissão da série A de certificados de aforro e define parcialmente o seu regime de transmissão, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 172-B/86, de 30 de junho, que autoriza a emissão da série B de certificados de aforro, e à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 122/2002, de 4 de maio, que aprova o regime jurídico dos certificados de aforro)
- Taxa de juro base dos certificados de aforro, Serie A e B - Portaria n.º 73-B/2008, de 23 de janeiro (Para a Série B - alterada pela Portaria 268-C/2008 de 31 de Agosto até 31 de dezembro de 2016)
- Portaria 268-C/2012 de 31 de Agosto - Altera as condições de remuneração da Série B, até 31 de dezembro de 2016.
- Regime Jurídico dos Certificados do Tesouro - Resolução do Conselho de Ministros n.º 40/2010, de 20 de maio
- Suspensão das subscrições dos Certificados do Tesouro - Instrução 2-A/2012, de 30 de agosto
- Certificados do Tesouro - Instrução n.º 6/2010, publicada no DR, II série, n.º 128, de 5 de julho e respetivo Anexo.
- Certificados do Tesouro - Instrução 2-A/2011, publicada no DR, II série, Suplemento, n.º 63, de 30 de março de 2011.
- Cerificados do Tesouro - Instrução 2-B/2011, publicada no DR, II série, Suplemento, n.º 81, de 27 de abril de 2011.
- CEDIC - Certificados Especiais de Dívida de Curto Prazo - Emissão - RCM n.º 111/2009, de 19 de novembro.
- Instrução 2/2010 - CEDIC - publicada no DR, II série, n.º 16, de 25 de janeiro.
- CEDIM - Certificados Especiais de Dívida de Médio e Longo Prazo - Emissão - RCM nº 14/2011, de 21 de - fevereiro.
- Instrução 2/2011 - CEDIM - publicada no DR, II série, n.º 50, de 11 março
Regime Fiscal da Dívida Pública
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Regime Especial de Tributação dos Rendimentos de Valores Mobiliários Representativos de Dívida – D.L. n.º193/2005, de 7 de novembro, na versão introduzida pelo D.L.N.º25/2006, de 8 de fevereiro.
- Portarias que definem quais os investidores não residentes não isentos de imposto sobre o rendimento em Portugal (paraísos fiscais) – Portaria n.º 150/2004, de 13 de fevereiro (rectificada pela declaração de retificação n.º 31/2004 de 23 de março).
Outras instruções
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Taxas a cobrar aos interessados pelos procedimentos administrativos conexos com a emissão, subscrição, transmissão e reembolso de instrumentos de dívida pública de retalho - Instrução n.º 2/2006 (alterada pela Instrução n.º 7/2010 de 2 de agosto, publicada no D.R., 2.ª Série, n.º 153/2010 - A Instrução 2/2006 encontra-se republicada)
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Procedimentos relativos à abertura e movimentação das contas de certificados de aforro e à transmissão de certificados de aforro – Instrução IGCP n.º3/2004, de 20 de setembro.
TESOURARIA DO ESTADO
Administração Financeira do Estado
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Regime da Administração Financeira do Estado – Decreto-Lei n.º 155/92* de 28 de julho.
* Decreto-Lei com diversas alterações indicados no início diploma
Gestão da Tesouraria
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Regime da Tesouraria do Estado – Decreto-Lei n.º 191/99, de 5 de junho (com as alterações introduzidas pelas Leis nºs 3-B/2000 de 4 de abril e 107-B/2003 de 31 de dezembro).
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Clarificação e revisão das regras e procedimentos referentes ao ajustamento da gestão da tesouraria dos serviços e fundos autónomos ao modelo de centralização da tesouraria da administração central preconizado pelo Decreto-Lei n.º 191/99, de 5 de junho – Resolução do Conselho de Ministros 115/2002, de 25 de setembro.
Instrumentos de Tesouraria
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Definição das situações em que os cheques aceites como meio de pagamento pelos serviços com funções de caixa do Tesouro devem ser visados pela instituição de crédito sacada – Portaria n.º 796/99, de 15 de setembro (com as alterações introduzidas pela Portaria 891/2001, de 30 de julho).
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Normas referentes ao registo das operações de movimentação de fundos públicos – Portaria n.º 994/99, de 5 de novembro.
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Regulamenta as Operações Especiais do Tesouro (OET), previstas no nº 1 do artigo 30º do regime de tesouraria do Estado - Portaria n.º 958/99 (2.ª série), de 7 de setembro.
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Estabelece as condições de funcionamento dos serviços que desempenham funções de caixa - Portaria n.º 959/99 (2.ª série), de 7 de Setembro (com a Retificação n.º 15/2000 de 16 de dezembro de 1999).
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Serviços públicos autorizados a exercer as funções de caixa. Despacho n.º 17492/99 (2ªSérie) de 7 de setembro
Avisos
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Taxa de juros de mora aplicáveis às dívidas ao Estado e outras entidades públicas para 2013 - Aviso n.º 17289/2012
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Taxa de juros de mora aplicáveis às dívidas ao Estado e outras entidades públicas para 2012 - Aviso n.º 24866-A/2011
- Informação para o ano económico de 2013, que os valores mensais destinados ao pagamento dos vencimentos e subsídios referentes aos vários ministérios e organismos e serviços com autonomia administrativa e financeira não poderão sair da Tesouraria Central do Estado antes das datas indicadas no Aviso n.º 17030/2012 (D.R. n.º 247, Série II de 2012-12-21).
20 de maio de 2013
