Certificados de Aforro
Os certificados de aforro são instrumentos de dívida criados com o objetivo de captar a poupança das famílias. Têm como característica principal o serem distribuídos a retalho, isto é, serem colocados diretamente juntos dos aforradores e terem montantes mínimos de subscrição reduzidos. Os certificados de aforro só podem ser emitidos a favor de particulares e não são transmissíveis exceto em caso de falecimento do titular.
A emissão de certificados de aforro série C pode ser efetuada diretamente nos balcões das entidades para o efeito contratadas pelo IGCP, E.P.E., os CTT (ver Postos de Atendimento On-line), assim como através da Internet, por acesso ao AforroNet no caso de já ser aderente a este serviço disponibilizado pelo IGCP, E.P.E.
As operações relacionadas com certificados de aforro da Série A podem ser efetuadas no Posto de Atendimento ao público do IGCP, E.P.E., sito na Av. da República, 57 – 1º, em Lisboa, das 9:00h às 16:00h.
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Certificados de Aforro Série C |
A Série C criada pela Portaria n.º 73-A/2008, de 23 de janeiro (DR n.º 16/2008, de 23 de janeiro), com as alterações introduzidas pela Portaria 230-A/2009 de 27 de fevereiro e 268-D/2012 de 31 de agosto.
Valores e Subscrição
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Valor nominal |
1 Euro |
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Mínimo de subscrição |
100 unidades |
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Máximo por |
250 mil unidades |
Prazo e Juros
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Prazo |
10 anos, a partir da respetiva data valor de cada subscrição |
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Taxa de juro |
Determinada mensalmente no antepenúltimo dia útil do mês, para vigorar durante o mês seguinte, segundo a fórmula: A esta taxa é acrescido um prémio de 2,75, o qual manter-se-á em vigor até 31 de dezembro de 2016, não podendo resultar deste mecanismo uma remuneração superior a 5%. |
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Período de Contagem de Juros |
Cada subscrição vencerá juros com uma periodicidade trimestral. O vencimento dos juros ocorre no dia do mês igual ao da data-valor da subscrição. No caso de esse dia não existir no mês de vencimento, o vencimento terá lugar no primeiro dia do mês seguinte. |
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Prémio de Permanência |
Os prémios de permanência abaixo indicados, que acrescerão à taxa base, encontram-se suspensos até 31 de dezembro de 2016. |
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Capitalização |
Capitalização automática dos juros vencidos (líquido de IRS). |
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Reembolso |
De capital e juros capitalizados, no 10º aniversário da data-valor da subscrição. Os valores são creditados em conta (quando da 1.ª subscrição é obrigatório indicar o NIB) |
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Resgate Antecipado |
Total ou parcial, a partir da data em que ocorra o primeiro vencimento de juros da subscrição. O resgate determina o reembolso do valor nominal das unidades resgatadas e do valor dos juros capitalizados até à data do resgate. |
| Transmissão/Prescrição |
Os Certificados de Aforro da série C, são apenas transmissíveis por morte do titular respetivo e prescrevem a favor do FRDP no prazo de 10 anos a contar do falecimento do titular nos termos gerais da lei civil. |
Titularidade e Movimentação
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Titularidade |
Só podem ser titulares pessoas singulares |
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Conta Aforro |
Cada pessoa singular só pode ser titular de uma Conta Aforro e a cada Conta Aforro estará associado um Número de Identificação Bancária (NIB) |
| Movimentador | Para cada subscrição, pode ser destinado um movimentador, o qual fica com poderes para resgatar, total ou parcialmente as unidades dessa subscrição mediante a apresentação dos títulos físicos |
Certificados de Aforro Série B
Criado pelo Decreto-Lei nº 172-B/86, de 30 de junho com as alterações introduzidas pela Portaria 268-C/2012 de 31 de agosto, as subscrições foram fechadas pela Portaria 73-A/2008, de 23 de janeiro.
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Vencimento dos Juros |
Trimestral |
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Capitalização dos Juros Vencidos |
Os juros vencidos em cada trimestre são capitalizados pelo seu valor líquido de IRS |
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Taxa de Juro |
A taxa de juro base calculada através de 0,60*TBA é acrescida de um prémio de 1%, o qual manter-se-á em vigor até 31 de dezembro de 2016, não podendo resultar deste mecanismo uma taxa de remuneração superior a 5%. |
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Prémios de Permanência |
Os prémios de permanência, que acrescerão à taxa acima calculada, foram fixados no n.º 3 da Portaria n.º 1219/1991, de 26 de Dezembro. |
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Cálculo dos Juros |
Taxa trimestral proporcional à taxa anual |
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Vencimento dos Certificados |
Sem data de vencimento. Mantêm-se vivos até ser efetuado o resgate |
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Resgates |
A efetuar pelo titular ou movimentador nas Estações dos CTT |
Certificados de Aforro Série A
Produto criado pelo Decreto-Lei 43 454, de 30 de dezembro de 1960. Foi cancelada a sua subscrição em julho de 1986 existindo no entanto certificados desta Série que não foram ainda resgatados.
Este produto tem características semelhantes às dos Certificados da Série B emitidos antes de Julho de 1986 com diferença no valor nominal de cada unidade que é de € 0,34916.
Impressos e Tabelas
Impressos on-line relativos a Certificados de Aforro ou Tabelas de Reembolso podem ser encontrados na página de Formulários e Downloads.
Pode também efetuar a simulação do valor atual de resgate da sua carteira de Certificados em Simulação Série A, Simulação Série B e Simulação Série C.
