Os Bilhetes do Tesouro (BT) constituíram desde a sua criação em 1985 e até 1998 um importante instrumento de financiamento do Estado e de intervenção monetária. A alteração das condições de definição e execução da política monetária resultante da criação da UEM em 1999 e a adoção de uma estratégia de financiamento do Estado orientada prioritariamente no sentido de desenvolver um mercado de títulos de médio e longo prazo com dimensão europeia e suficiente liquidez, levaram à suspensão da emissão de BT no início de 1999, situação que se manteve até 2003.
Tendo sido atingida em 2002 uma curva de OT benchmark dos 2 aos 10 anos, retomou-se em 2003 a emissão de BT como uma nova componente da estratégia de financiamento do Estado com caráter estrutural. Os BT vêm assim completar, com um segmento de curto prazo, uma curva de rendimentos de títulos líquidos do Estado português.
O relançamento da emissão de BT enquadrou-se numa estratégia de criação de um mercado líquido para estes títulos, de dimensão internacional, capaz de contribuir para o alargamento e diversificação da base de investidores em dívida pública portuguesa.
Os BT são valores mobiliários de curto prazo com um valor unitário de um euro, podendo ser emitidos com prazos até um ano, colocados a desconto através de leilão ou subscrição limitada e reembolsáveis no vencimento pelo seu valor nominal.
A colocação de BT em mercado primário é assegurada por um grupo de bancos reconhecidos pelo IGCP, E.P.E. como Especialistas em Bilhetes do Tesouro (EBT). Aos EBT é requerida comprovada capacidade de colocação interna e internacional para assegurar a distribuição e para garantir a liquidez ao mercado através da sua atuação como market-makers no MEDIP.
A colocação de BT é ainda efetuada através da realização de leilões regulares de acordo com um calendário previamente anunciado ao mercado. O calendário de leilões é elaborado de forma a assegurar que o montante emitido de cada série de BT é suficiente para lhe dar liquidez desde a sua abertura.
Os BT são admitidos à negociação no MEDIP – Mercado Especial de Dívida Pública e noutras plataformas de negociação eletrónica estabelecidas a nível europeu, com adoção de procedimentos de liquidação standard para as transações.
